Você sabe como funciona o saque-aniversário do FGTS?

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Postado dia 1 de abril de 2020 por


O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses seguintes. A proposta é interessante, mas vale ter atenção porque, caso você opte por esse saque, não terá direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Confira respostas para 10 perguntas que vão ajudar a entender a questão.

O saque-aniversário vale só para contas ativas?

Não, vale também para as inativas. O valor do saque será um percentual do saldo de todas as suas contas. Para aquelas com até R$500, será liberado 50% do saldo. Esse percentual vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

Sou obrigado a fazer o saque-aniversário?

Não. Você pode não optar pela adesão ao saque e continuar com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade. Mas se você decidir fazer o saque, deve entrar nos sistemas da Caixa Econômica Federal para informar isso. É possível fazer isso pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS. Lembrando que é preciso informar quer você deseja fazer o saque, mesmo que seja correntista da Caixa. Isso não acontece automaticamente.

Então, se eu não fizer nada, o dinheiro fica onde está?

Sim, quem não fizer a adesão ao saque-aniversário terá o dinheiro mantido no FGTS e poderá retirar a quantia total dentro das hipóteses previstas em lei: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e morte do titular. Esse é o chamado saque-rescisão.

Se eu me arrepender, posso desistir da adesão?

Em caso de arrependimento, você pode retornar ao saque-rescisão a qualquer momento. Mas a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Então, você terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Se eu fizer a adesão ao saque-aniversário, poderei sacar o dinheiro todo do FGTS quando for demitido?

Não. Você não poderá sacar o valor total do FGTS nos seguintes casos: demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato, suspensão do trabalho avulso. Mas poderá fazer o saque caso queria comprar uma casa.

Posso continuar sacando anualmente se eu for demitido?

Sim. O valor total do FGTS após a rescisão do contrato não poderá ser sacado, mas você poderá continuar fazendo as retiradas anuais permitidas, dentro da proporção estabelecida pelo saque-aniversário.

Tenho mais de uma conta de FGTS. Posso optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?

Não. Você estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque: saque-rescisão ou saque-aniversário. Uma vez escolhida, todas as contas estarão sujeitas à mesma sistemática.

Quando posso sacar o dinheiro, caso opte pelo saque-aniversário?

No mês do seu aniversário e nos dois meses seguintes. Confira na tabela abaixo:

Mês do aniversário

Data do saque

Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a junho de 2020
Maio e junho Junho a agosto de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Quer ver dicas sobre como ter um boa relação com seu dinheiro? Leia em Meu Bolso.

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