Direito familiar

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Postado dia 30 de maio de 2016 por


O final de um relacionamento é sempre complicado, mas o divórcio é um momento ainda mais difícil. Para evitar problemas, conheça seus direitos.

A felicidade do casamento nem sempre é eterna. Quando o amor acaba e as brigas se tornam constantes, o divórcio não é apenas uma solução, mas uma necessidade.
Por ser um processo legal, que envolve divisão de bens, direitos de cada um e, em alguns casos, filhos, é importante ficar atento a prazos, possibilidades de acordo, direitos e deveres de cada um.

Antes do casamento, cada casal decide como será o regime de partilha de bens no caso de um divórcio. No Brasil existem quatro tipos:

– Separação total de bens: cada um fica com o patrimônio que está no seu nome.
– Separação parcial de bens: o que foi adquirido durante o casamento deve ser partilhado, a não ser que seja uma herança ou doação.
– Comunhão total de bens: cada um tem direito à metade de todo o patrimônio do outro, independentemente de quando ou como foram adquiridos.
– Regime misto: O casal escolhe como vai querer dividir os bens.

Para dar início ao processo, o casal precisa apresentar certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e documentos de bens comprados pelo casal, como imóveis.
Quando um depende financeiramente do outro, é exigido o pagamento da pensão alimentícia. O benefício pode ser requerido tanto pela mulher quanto pelo homem e depende de questão como idade, condições físicas para trabalhar e possibilidade de inserção no mercado de trabalho.

No caso de filhos envolvidos, ainda é preciso decidir como será dividida a guarda da criança e o pagamento de pensão alimentícia, que nesse caso é obrigatório.
Hoje em dia a recomendação é de que a guarda dos filhos seja compartilhada, o que significa que pai e mãe dividem responsabilidades e despesas. Além disso, nenhum dos dois detém a guarda da criança, que mora com um dos pais mas não há regulamentação de visitas para o outro. Se não houver essa possibilidade, um juiz decide com quem deve ficar a criança.

O pagamento da pensão para os filhos deve cobrir gastos com alimentação, lazer, educação, educação e moradia e o valor é estipulado pelo juiz, que estabelece um percentual do rendimento do pai ou da mãe.

Todo esse processo deve ser feito com o auxílio e orientação de um advogado, que poderá propor acordos e apresentar as melhores possibilidades a um juiz.

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