Direito imobiliário

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Postado dia 13 de junho de 2016 por


O aluguel costuma ser fonte de dores de cabeça para muitos inquilinos. Mas saber o que pode ou não ser exigido é uma arma para evitar problemas.

A busca por um imóvel costuma ser cansativa. Os preços, o estado das casas e apartamentos e até mesmo as exigências de imobiliárias e proprietários podem inviabilizar o negócio ou criar problemas para quem decide assinar o contrato no impulso.
Ler o contrato com atenção, aliás, é extremamente importante para evitar dores de cabeça no futuro. No caso dos alugueis, cláusulas impostas por proprietários ou pela imobiliária podem dificultar a vida do morador.

Saiba o que pode ou não ser exigido em um contrato de aluguel:

– Não se pode exigir duas formas de garantia. Tanto a imobiliária quanto o locador só podem pedir uma única modalidade que garantia, que pode ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança, o depósito em dinheiro ou o fundo de investimento.
– Podem ser exigidos três meses de aluguel adiantados.
– O seguro-fiança pode ser parcelado, mas nem todas as seguradoras parcelam.
– O proprietário e a imobiliária podem, sim, exigir que o fiador tenha um imóvel na mesma cidade da casa ou apartamento alugado.
– A imobiliária e o proprietário não são obrigados a aceitar qualquer forma de garantia.
– Mesmo se o fiador for casado em regime de separação total de bens, o cônjuge também deve autorizar que o imóvel seja colocado como garantia.
– Pode ser exigida mais de uma comprovação de renda do inquilino.
– Podem ser estipuladas multas no contrato, como as por atraso no pagamento do aluguel, rescisão do contrato e outras infrações.
– O proprietário não pode recusar o inquilino por causa de sua profissão.

No contrato é preciso informar valor do aluguel, periodicidade do reajuste, forma e local do pagamento. Todos os encargos a serem pagos, como condomínio, água, luz e IPTU, também devem estar esclarecidos no documento.

O proprietário do imóvel deve entregar o espaço em condições de uso, responder por problemas anteriores à locação e entregar ao locatário uma descrição minuciosa do estado da casa ou do apartamento antes da mudança.

Já o inquilino deve pagar o aluguel pontualmente, manter o imóvel em boas condições e obedecer as regras do condomínio, entre outros deveres.
Antes de assinar um contrato de aluguel, fique atento a tudo o que é exigido e conheça os seus direitos.

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