Herança digital: quem cuida do seu patrimônio na internet depois que você morre

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Postado dia 5 de fevereiro de 2021 por


Os caminhos para gerenciar os bens deixados por um falecido são bem conhecidos. Com a certidão de óbito em mãos, um responsável designado pelos herdeiros pode encerrar os vínculos terrenos que o falecido tinha, como conta no banco ou matrícula na academia de ginástica, encomendar o inventário de bens e a distribuição da herança pelos herdeiros legais, com ou sem testamento. O que ainda não está devidamente previsto em lei, no caso do Brasil, é o caminho para gerenciar o patrimônio digital do falecido. Ou seja, todo o legado de sua participação em mídias sociais e outros serviços ligados à internet.

Tudo o que você armazena em um espaço virtual – músicas, fotos, vídeos, frases, textos, desabafos, ideias, piadas – passa a fazer parte do seu patrimônio. Essa é sua herança digital.

Quando abrimos uma conta em algum serviço qualquer na internet, definimos uma senha secreta à qual idealmente ninguém mais tem acesso. Se você morrer sem informar sua senha a ninguém, um herdeiro terá dificuldade para acessar essa conta após sua morte, seja para removê-la, publicar um memorial ou armazenar conteúdos publicados em outro lugar.

Mas que nível de acesso um herdeiro deveria ter às nossas contas digitais? Será que todo herdeiro deverá ter direitos totais sobre suas senhas, o que você publicou, as mensagens privadas que trocou, as redes que formou?

A resposta não é simples, e essa é uma preocupação crescente no meio jurídico, envolvendo áreas diversas do Direito referentes a herança de bens, privacidade, direito de personalidade e outras.

Melhor pensar nisso em vida

De modo geral, entende-se que, assim como qualquer pessoa pode redigir e registrar um testamento para decidir em vida qual deve ser o destino de seus bens materiais após sua morte, também pode decidir em vida o que deverá ser feito com suas contas digitais depois que morrer. Pode inclusive designar alguém de sua confiança, que seja herdeiro legal ou não, para assumir a gestão de seus perfis nas mídias sociais quando chegar a hora.

Ou seja, mesmo estando 100% saudável e em plena segurança, você pode escolher hoje com quem deixar o seu legado digital e já combinar com essa pessoa o que quer que ela faça, se de repente você se for.

Algumas empresas de internet já pensaram nisso e criaram alternativas para a gestão da herança digital de seus usuários. Entre as mais bem preparadas está o Facebook, que inclui logo na página de configurações gerais da conta um campo para preencher com dados do seu sucessor ou sinalizar o desejo de que a conta seja encerrada após o óbito.

O que os herdeiros podem fazer

Na falta de uma decisão prévia do dono da conta em vida, os herdeiros podem providenciar a gestão da herança digital do falecido, munidos de documentação apropriada.

A Google está precavida e fornece caminhos para dar um destino para contas de falecidos. O Twitter tem também um formulário, mas somente em inglês, o que já pode dificultar um pouco o processo para herdeiros brasileiros.

Isso quando os herdeiros têm informação sobre todas as contas digitais do falecido e paciência para procurar os canais de solução em cada uma das empresas em que o falecido tinha conta. Podem estar nessa lista numerosos serviços de assinatura cuja existência talvez esteja oculta em outras contas do dono, tais como as de e-mail. Se os herdeiros não têm todas as informações, podem ficar vínculos soltos pelo caminho.

Quando a trabalheira de rastrear e gerenciar a herança digital do falecido é grande, com fartura de burocracia, a saída pode ser contratar uma empresa especializada no chamado funeral digital. São firmas de advocacia que assumem a tarefa de aplicar as leis vigentes para proteger os direitos do falecido e seus herdeiros.

Falta uma lei brasileira

As leis vigentes no Brasil ainda não dão conta de proteger esses direitos de forma clara. Por enquanto, o que vale é o Código Civil, que rege as heranças priorizando os herdeiros legais: familiares descendentes, familiares ascendentes, cônjuge e parentes próximos, nessa ordem. O Código Civil não prevê a possibilidade de você ter o seu melhor amigo ou mesmo seu editor ou empresário, caso você seja um artista, como sucessor de sua herança digital.

Já foram apresentados no Congresso vários projetos de leis nesse sentido, alguns dos quais foram arquivados. O PL 8562/2017 ainda está em tramitação. Ele pretende estabelecer um marco legal para o que empresas como o Facebook já vem fazendo: permitir aos herdeiros definir o destino das contas do falecido. De acordo com esse projeto, o herdeiro poderia transformar o perfil do falecido na mídia social em memorial, restringir o acesso a amigos confirmados, manter apenas o conteúdo “principal” (seja lá o que o PL considera como principal), apagar todos os dados do usuário ou ainda remover a conta de vez.

Enquanto a legislação não dá um ponto final nessa incerteza, a dica é que você decida o quanto antes qual deve ser seu legado digital e chame suas pessoas preferidas para cuidar disso junto com você.

Esse conteúdo foi desenvolvido pela Latinmed, agência de comunicação e marketing para área de saúde; e validado pela CGP Brasil, especializada em Programas de Assistência ao Empregado.

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